SEGURO DE VIDA
É um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou sobrevivência(ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras.
Podem também incluir, como cobertura complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego.
A prevenção é a base e a razão de ser do seguro.
Nos casos de seguro de vida de outrem, e naquele a que se obriga o segurado por toda sua vida, surge a figura do beneficiário, sendo este o próprio estipulante no primeiro caso e um terceiro no segundo, verificando-se aí uma aproximação do contrato de seguro com o de estipulação em favor de terceiros.
O segurado será sempre uma pessoa física.
Para a formação do contrato de seguro faz-se necessário que a parte que pretende contratar com a seguradora, responda fidedignamente a um questionário, de forma que fiquem esclarecidas todas as circunstâncias que possam influir na determinação do risco.
Não tendo o seguro de vida função indenizatória, não há limites a fixação de seu valor, podendo o estipulante consignar o valor que melhor lhe aprouver.